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DIA DOS PAIS PÁTIO DIVINÓPOLIS

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REGULAMENTO

1. Durante o período compreendido entre os dias 06 de agosto de 2019 e 11 de agosto de 2019, será realizado pelo CONDOMÍNIO DO TERRA PARQUE SHOPPING, inscrito no CNPJ sob o nº 08.154.868/0001-75, doravante denominado simplesmente “Pátio Divinópolis”, a promoção “Campanha dos Pais 2019”, que tem como objetivo contemplar os consumidores que realizarem compras nas lojas e quiosque do “Pátio Divinópolis”, discriminadas em Lista Anexa ao presente Regulamento, em valor igual ou superior a R$150,00 (cento e cinquenta reais).
2. A Promoção será realizada em caráter exclusivamente recreativo e contemplará os consumidores do “Pátio Divinópolis” que comprarem nas lojas e quiosques participantes da presente promoção e que cumprirem os requisitos mencionados no item 3, durante os dias da Promoção ou até o esgotamento dos brindes.
REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3. Poderão participar da presente Promoção qualquer pessoa física, maior de 18 anos, munidos de carteira de identidade e CPF, com exceção das pessoas enumeradas no item 8, observada às seguintes condições:
a) O consumidor que adquirir produtos, no valor mínimo de R$150,00 (cento e cinquenta reais), nos quiosques e lojas, participantes, instalados “Pátio Divinópolis” devidamente comprovados por nota e/ou cupom fiscal, terá direito a 01 (um) acesso ao setor denominado “pista”, através de nome na lista, do show do Lulu Santos que ocorrerá em 24 de agosto de 2019 no “Espaço Da Vince”, localizado em Divinópolis/MG.
b) Cada consumidor estará sujeito à disponibilidade dos brindes, estando a promoção limitada à concessão de 01 (um) acesso ao show do Lulu Santos por consumidor/CPF, desde que cumpridos os requisitos previstos neste Regulamento e a disponibilidade de ingressos.
c) Para ter direito a 01 (um) acesso ao show do Lulu Santos, o cliente deverá se dirigir ao Balcão de Trocas e apresentar obrigatoriamente as seguintes informações: nome, endereço completo, CPF e carteira de identidade mediante a apresentação dos respectivos documentos, e-mail e telefone, além da apresentação da nota e/ou cupom fiscal.
d) A nota e/ou cupom fiscal apresentado no Balcão de Trocas para concessão de 01 (um) acesso ao show do Lulu Santos, será carimbada para que não possa mais ser reapresentado para finalidade desta Promoção.
e) Serão válidas apenas as notas e/ou cupons fiscais emitidos por quiosques e lojas participantes no interior da “Pátio Divinópolis” durante o período da Promoção.
f) É exigido para fins dessa Promoção valor mínimo de R$150,00 (cento e cinquenta reais) da nota fiscal e/ou cupom fiscal. E a troca deverá ser realizada no mesmo dia da emissão da nota/cupom fiscal.
4. A nota e/ou cupom fiscal somente poderá ser apresentada para fins de ganhar 01 (um) acesso ao show do Lulu Santos durante o período da Promoção no Balcão de
Trocas, situado no 1 º Piso do “Pátio Divinópolis”, no horário das 10h às 22h de segunda-feira à sábado e de 12h às 20h no domingo.
5. Só terão validade para a Promoção, as notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos e apresentados no período da Promoção, qual seja, de 06 de agosto de 2019 a 11 de agosto de 2019, e que representem a aquisição de produtos nos quiosques e lojas instalados no interior do “Pátio Divinópolis”.
5.1. Não será admitida a apresentação isolada de faturas de cartão de crédito ou de qualquer outro comprovante de pagamento que não sejam as respectivas notas fiscais e/ou cupons fiscais nos termos da legislação aplicável.
5.2. Não serão aceitos cupons e/ou notas fiscais rasurados, fraudes ou fora do período estabelecido para a promoção.
5.3. Não serão aceitos cupons e/ou notas fiscais emitidas por filiais ou pela sede, estabelecida em endereço distinto do “Pátio Divinópolis”, bem como aquelas emitidas por estacionamento, cinema, casa de câmbio, lotéricas, correios, instituições bancárias, supermercado e pelas lojas não participantes da promoção e por caixas eletrônicos, via internet, via telefone ou correio.
5.4. Findo o prazo da Promoção, as compras efetuadas pelos consumidores, mesmo que atendendo aos demais requisitos deste regulamento, não darão mais direito a 01 (um) acesso ao show do Lulu Santos.
5.5. O disposto no subitem precedente aplica-se também aos consumidores que tenham realizado a compra dentro do prazo da Promoção e estejam na fila do Balcão de Troca para obtenção de 01 (um) acesso ao show do Lulu Santos, quando do esgotamento dos mesmos.
6. Em hipótese alguma o consumidor poderá solicitar:
a) A troca das notas fiscais e/ou cupons fiscais por dinheiro; e,
b) A troca por outras mercadorias em quaisquer lojas e/ou quiosques do “Pátio Divinópolis”.
7. O acesso ao show do Lulu Santos, a serem oferecidos pelo “Pátio Divinópolis”, destinam-se a pessoa cujo nome fornecido pelo cliente participante que preencheu os requisitos previstos neste Regulamento, não sendo objeto de comercialização em nenhuma loja e/ou quiosque do “Pátio Divinópolis”, bem como sendo pessoal e intransferível, destinando exclusivamente ao a pessoa cujo nome foi fornecido pelo participante que procedeu com a troca do brinde.
7.1. A responsabilidade do “Pátio Divinópolis”, em relação ao consumidor, cessará com 01 (um) acesso ao show do Lulu Santos, não tendo o “Pátio Divinópolis” qualquer responsabilidade posterior e em relação ao evento que será realizado. Com o esgotamento dos brindes, o “Pátio Divinópolis” não realizará qualquer ressarcimento ou indenização ao consumidor, uma vez que a presente Promoção estará condicionada a disponibilidade dos brindes.
8. Não poderão participar da Promoção os lojistas, empregados, contratados ou colaboradores das lojas e quiosques e demais pessoas que de alguma forma participem ou apoiem esta Promoção.
8.1.1. Por força do disposto nos artigos 9º e 10º do Decreto 70.951/72 e do Despacho nº 23/99 de 23 de Junho de 1999, publicado no Diário Oficial do dia 24 de Junho de 1999, não terão validade para participação nesta promoção as notas e/ou cupons fiscais decorrentes da compra dos seguintes produtos: medicamentos, armas, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13,6º Gay Lussac, fumo e seus derivados.
8.1.2. Não obstante a relação de produtos acima, se algum item não constar destes exemplos que foram colocados como forma de elucidar e orientar o consumidor, este não poderá alegar, sob qualquer pretexto, que não foi alertado dos impedimentos à participação na campanha promocional em razão da aquisição de determinados produtos.
8.1.3. Para empresas aderentes ao ramo drogarias/farmácias, somente dará direito a participar da promoção as compras referentes à produtos de higiene pessoal e perfumaria.
9. Na hipótese de a Promoção não se realizar na data marcada por problemas alheios à vontade do “Pátio Divinópolis”, não caberá aos consumidores qualquer tipo de indenização ou reembolso por parte desta.
10. Ocorrendo motivo de força maior que o justifique, e mediante ampla e prévia divulgação aos interessados, o “Pátio Divinópolis” reserva-se o direito de modificar o critério de contemplação, bem como fazer eventuais alterações que venham a ser necessárias à execução da presente Promoção, mantendo-se os direitos adquiridos pelos clientes até então.
DISPOSIÇÕES GERAIS
11. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção e perderão o direito ao brinde em caso de fraude ou sua tentativa, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental, sem prejuízo de outras medidas cabíveis judicial ou extrajudicialmente.
12. Os brindes estão limitados a 1.300 (mil e trezentos) acessos ao setor pista do show do Lulu Santos que está previsto para ocorrer no dia 24 de outubro de 2019 no Espaço Da Vinci.
12.1. Na eventualidade de não ocorrer o show do Lulu Santos, não caberá nenhum direito à danos ou ressarcimento perante o “Pátio Divinópolis”, visto que este em nada tem a ver com a sua consecução.
13. Fica desde já definido que o fornecimento dos dados pessoais pelos participantes da Promoção será suficiente para formalizar a participação e importará automaticamente na adesão e concordância do participante com o disposto em todas as cláusulas deste regulamento, não cabendo aos consumidores qualquer tipo de recurso, e serve como declaração de que os mesmos não possuem qualquer embargo fiscal, legal ou outro, que os impeça de receber e/ou usufruir o prêmio eventualmente concedido.
14. Os participantes da presente Promoção maiores de 18 (dezoito) anos e os pais ou representantes legais dos participantes menores de 18 (dezoito) anos autorizam e cedem ao “Pátio Divinópolis” seu nome, voz e imagem para a utilização em toda a mídia impressa e eletrônica (cartazes, folhetos, fotos, filmes, spots, peças promocionais, home pages e etc.), objetivando a divulgação da presente Promoção, sem nenhum ônus e por tempo indeterminado.
15. O “Pátio Divinópolis” irá decidir sobre os casos omissos no presente regulamento, não sendo aceitos recursos de qualquer natureza contra suas decisões.
16. Esta Promoção não implica em qualquer sorteio ou operação semelhante a sorteios, concursos ou modalidades assemelhadas.

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