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PROMOÇÃO DIA DOS PAIS

 

Aposto que seu pai não abre mão de passar o dia dos pais com você! E com certeza espera um presente do Pátio Divinópolis!

Proporcione grandes momentos para o seu pai, comprando a cada R$80 reais no Shopping Pátio Divinópolis até o dia 14 de Agosto e concorra a uma viagem para toda família para Porto Seguro!

 

REGULAMENTO

  1. Promoção válida na cidade de Divinópolis/MG no período de 03/08/2016 a 14/08/2016, realizada pelo Condomínio do Terra Parque Shopping, com sede na Rua Moacir José Leite, 100 – Santa Clara – Divinópolis/MG, inscrita no CNPJ nº. 08.154.896/0001-75.
  1. Produtos em promoção: compras realizadas nas lojas participantes da promoção do Shopping Pátio Divinópolis.
  1. Qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em território nacional, que efetuar compras conforme estabelecido neste plano de operação, no período de 01/08/2016 a 14/08/2016, exclusivamente no Shopping Pátio Divinópolis, poderá participar da promoção.

3.1. Para participar da campanha “Dia dos Pais – Pátio Divinópolis” no período entre às 10h do dia 03/08/2016 até às 15h do dia 14/08/2016, todos os clientes que efetuarem compras a cada R$80,00 (oitenta reais) nas lojas participantes da promoção do Shopping Pátio Divinópolis, terão direito a 01 (um) cupom para participar da promoção.

  1. Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$80,00 (oitenta reais) para a troca de cupom, sendo os valores residuais de determinados comprovantes de compra desconsiderados.

4.1. Uma nota fiscal de R$80,00 (oitenta reais) vale 01 (um) cupom, uma nota fiscal de R$160,00 (cento e sessenta reais) vale 02 (dois) cupons, entretanto, uma nota fiscal de R$100,00 (cem reais) vale 01 cupom, sendo que neste caso, os R$20,00 (vinte reais) restantes serão desconsiderados.

  1. O participante deverá informar seus dados pessoais (nome, RG, CPF, telefone, endereço completo, cidade, estado e CEP) para a promotora no balcão de trocas localizado no Shopping Pátio Divinópolis, para fins de cadastro no sistema de trocas da promoção, sendo que na sequência lhe será entregue preenchido pelo sistema a quantidade de cupons que tiver direito, devendo assinalar com um “X” a resposta para a pergunta da promoção: “Qual o shopping que você concorre a 01 viagem na Promoção de Pais 2016?”

Resposta correta: (  ) Shopping Pátio Divinópolis (  ) Outros

5.1. Cada cupom deverá ser preenchido com todos os dados do participante que realizou a compra ou, em caso de preenchimento do cupom por menor de idade que não tenha RG e CPF, deverá colocar os dados do seu responsável legal, ou seja, se o menor de idade for se cadastrar na promoção e não tiver CPF/RG, o mesmo deverá realizar o cadastro completo em nome do seu responsável legal.

5.2. Após a entrega do cupom, o comprovante apresentado será carimbado, não podendo ser reapresentado.

  1. Os participantes deverão trocar seus cupons emitidos no período de 03/08/2016 a 14/08/2016, no balcão de trocas (de segunda a sábado, de 10h às 22h e domingos e feriados de 12h às 20h ou horários especiais estabelecidos pela administração com aviso prévio aos clientes) até às 15h do dia 14/08/2016, devendo depositá-los em urna localizada no shopping para participar da apuração, sendo que após esse horário, a urna será lacrada e somente será reaberta na realização da respectiva apuração.
  1. Não serão válidos para participar da promoção comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via internet, via telefone ou correio, bem como não serão aceitos comprovantes cujas transações tenham sido feitas fora do Shopping Pátio Divinópolis ou do período da campanha e nem a primeira via do estabelecimento.
  1. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais.
  1. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.
  1. Caso sejam apresentados 03 (três) ou mais notas fiscais sequenciais ou com a mesma data, emitidas pelo mesmo estabelecimento, o shopping se reserva o direito de consultar a loja para a confirmação da venda.
  1. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
  1. Não poderão participar da promoção funcionários, acionistas, proprietários do Condomínio do Terra Parque Shopping, funcionários da administração e lojas do Shopping Pátio Divinópolis, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

12.1. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.

  1. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

13.1. Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos Correios, de clínicas médicas, planos de saúde, vallet, estacionamento, cinema, casa de câmbio, correios, lava rápido, compra/financiamento de imóvel, automóvel e moto bem com qualquer outro serviço que não obtenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Shopping Pátio Divinópolis.

13.2. No caso de agência(s) de viagem(ns) será(ão) aceito(s) para participar da promoção, comprovante de compra de passagens ou de pacotes mediante de apresentação de recibo com CNPJ, data e valor da compra.

  1. Forma de apuração: todos os cupons deverão ser depositados em urna localizada no Shopping Pátio Divinópolis, na qual, sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração dos contemplados requer, os cupons devem ser preservados, restringindo-se o acesso apenas às pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada. Dessa urna serão retirados, aleatoriamente, quantos cupons forem necessários até que se encontre 01 (um) cupom devidamente preenchido e com a resposta correta em igualdade com o número de prêmio a distribuir na apuração. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.
  1. Premiação: 01 (uma) viagem para Porto Seguro/BA, de 07 dias e 06 noites, para o contemplado com direito a 01 (um) acompanhante e 01 (uma) criança de até 11 anos constituída de: passagens aéreas de ida/volta, hospedagem no hotel Brisa da Praia, incluindo café da manhã e traslados aeroporto/hotel/aeroporto.

Prêmio no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

16.1. Condições Gerais:

– A empresa promotora não se responsabilizará pelas despesas pessoais realizadas pelo contemplado durante a viagem, bem como demais despesas, tais como: despesas referentes à lavanderia, dispêndios pessoais (aquisição de bens em tour de compras, se for o caso), artigos de toucador, exceto os fornecidos pelo hotel em que ficará hospedado, telefonemas internacionais e locais, souvenires, consumo de itens de frigobar, excesso de bagagem, ou seja, quaisquer outras despesas pessoais não previstas no pacote turístico serão de responsabilidade do contemplado.

– A empresa promotora não assume qualquer responsabilidade por eventuais acidentes ou ocorrências ao contemplado e/ou seu acompanhante durante a viagem e que venham a causar quaisquer danos materiais ou físicos.

– A empresa promotora não se responsabilizará por perdas/furtos/roubos de bens de propriedade do contemplado que eventualmente ocorram durante a viagem, sendo que o vínculo da empresa promotora com o contemplado se encerrará a partir do momento da entrega da Carta Compromisso.

– Viagem poderá ser utilizada no período de agosto a novembro de 2016 e março a junho de 2017, fora de feriados. Não está incluído demais refeições e nenhum passeio oferecido pela CVC.

  1. Data da apuração: 14/08/2016, às 16h.
  1. Local da apuração: no Shopping Pátio Divinópolis localizado na Rua Moacir José Leite, 100 – Santa Clara – Divinópolis/MG, com livre acesso aos interessados.
  1. Exibição do prêmio: no Shopping Pátio Divinópolis localizado na Rua Moacir José Leite, 100 – Santa Clara – Divinópolis/MG. A empresa comprovará a propriedade do prêmio através de nota fiscal ou contrato de compra em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1.
  1. Entrega do prêmio: na administração do Shopping Pátio Divinópolis localizado na Rua Moacir José Leite, 100 – Santa Clara – Divinópolis/MG ou no domicílio do contemplado através de carta compromisso em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.

20.1. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, cada ganhador deverá apresentar documentação comprobatória de sua identidade. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.

20.2. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

  1. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
  1. Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.
  1. O regulamento completo e resultado serão divulgados no balcão de trocas do Shopping e o contemplado será comunicado pela empresa através de telefone no prazo de 10 (dez) dias.
  1. Direito de imagem e voz: ao participar desta campanha, nos termos deste regulamento, todos os participantes, empresas controladoras de pragas ganhadoras, pessoas por elas indicadas, e os RTVs da PROMOTORA estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala direta e na internet, para a ampla divulgação deste regulamento e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da PROMOTORA.
  1. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CAIXA/REPCO, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
  1. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de Divinópolis/MG para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
  1. Certificado de Autorização Caixa nº 6-1866/2016– Distribuição Gratuita

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