12 jun

MÊS DOS NAMORADOS

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REGULAMENTO
PLANO DE OPERAÇÃO
Proc. 104.2018.00_______
1.0 – DADOS DA EMPRESA1.1 – Condomínio do Terra Parque Shopping1.2 – Rua Moacir José Leite, 100 – Santa Clara – Divinópolis/MG.1.3 – CNPJ nº. 08.154.896/0001-75
1.4 – CEP: 35500-119
1.5 – Relação das lojas aderentes: Todas as lojas estão localizadas na Rua Moacir José Leite, 100 – Santa Clara – Divinópolis/MG (Anexo I).
2.0 – CARACTERÍSTICAS GERAIS DE OPERAÇÃO
2.1 – Modalidade adotada: Assemelhado a Concurso
2.2 – Área de execução da promoção: Divinópolis/MG.
2.3 – Prazo de execução: 40 dias
2.4 – Inicio e término: 12/06/2018 a 01/07/2018
2.5 – Período de participação: 12/06/2018 a 30/06/2018
2.7 – Quantidade de prêmios: 20 prêmios
2.8 – Valor do prêmio: R$ 10.000,00
2.9 – Produtos em promoção: Compras realizadas nas lojas participantes da promoção do Shopping Pátio Divinópolis.
3.0 – DESCRIÇÃO DO PROCESSO DO CONCURSO
3.1 – Qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em território nacional, que efetuar compras conforme estabelecido neste plano de operação, no período de 12/06/2018 a 30/06/2018, exclusivamente no Shopping Pátio Divinópolis, poderá participar da promoção.
3.1.1 – Para participar da campanha “Namorados – Pátio Divinópolis”, no período entre as 10h00 do dia 12/06/2018 até as 15h00 do dia 30/06/2018, todos os clientes que efetuarem compras a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) nas lojas participantes da promoção do Shopping Pátio Divinópolis, terão direito a 1 (um) cupom para concorrer na promoção.
3.2 – Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 50,00 (cinquenta reais) para troca de cupom, sendo os valores residuais dos determinados comprovantes de compra serão desconsiderados.
3.2.1 – Apresentando notas fiscais que somadas valem R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras vale 01 (um) cupom, somando de R$ 100,00 (cem reais) vale 02 (dois) cupons, entretanto, somando R$ 70,00 (setenta reais) compras vale 01 cupom, sendo que neste caso, os R$ 20,00 (vinte reais) restantes serão desconsiderados.
3.2.2 – O cliente poderá participar com quantos cupons tiver direito, no entanto poderá ser contemplada uma única vez na promoção, ou seja, caso o cliente seja contemplado com um Vale-Compras, sendo que os demais cupons estarão automaticamente desclassificados.
3.3 – O participante deverá informar seus dados pessoais (Nome, RG, CPF, Telefone, Endereço completo, Cidade, Estado e CEP) para a promotora no Balcão de Trocas localizado no Shopping Pátio Divinópolis, para fins de cadastro no sistema de trocas da promoção, sendo que na sequência lhe será entregue preenchido pelo sistema tantos cupons quantos tiver direito, devendo assinalar com um “X” a resposta a pergunta da promoção: “Qual o Shopping que você concorre a Vale-compras na Promoção de Namorados 2018?”.
Resposta Correta: ( X ) Shopping Pátio Divinópolis ( ) Outros
3.3.1 – Cada cupom deverá ser preenchido com todos os dados do participante que realizou a compra ou em caso de preenchimento do cupom por menor de idade e o mesmo não tenha RG e CPF, deverá colocar os dados do seu responsável legal, ou seja, se o menor de idade for se cadastrar na promoção e não tiver CPF/RG, o mesmo deverá realizar o cadastro completo em nome do seu responsável legal.
3.3.2 – Após a entrega do cupom, o comprovante apresentado será carimbado, não podendo ser reapresentado.
3.4 – Os participantes deverão trocar seus cupons emitidos no período 12/06/2018 a 30/06/2018, no Balcão de Trocas (de segunda a sábado das 10h às 22h e domingos e feriados das 11h00 às 20h00 ou horários especiais estabelecidos pela administração com aviso prévio aos clientes) até as 15h00 do dia 30/06/2018, devendo depositá-los em urna localizada no Shopping, para participar da apuração, sendo que após esse horário, a urna será lacrada e somente será reaberta na realização da respectiva apuração.
3.5 – Não serão válidos, para participar da promoção, comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, via telefone ou correio, bem como não serão aceitos comprovantes cujas transações tenham sido feitas fora do Shopping Pátio Divinópolis ou do período da campanha e nem a primeira via do estabelecimento.
3.6 – Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais.
3.7 – É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.
3.8 – Caso sejam apresentados 03 (três) ou mais notas fiscais sequenciais ou com a mesma data, emitidas pelo mesmo estabelecimento, o shopping se reserva o direito de consultar a loja para a confirmação da venda.
3.9 – É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.
3.10 – Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
3.11 – Não poderão participar da promoção funcionários, acionistas, proprietários do Condomínio do Terra Parque Shopping, funcionários da Administração e lojas do Shoppig Pátio Divinópolis, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
3.11.1 – O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.
3.12 – Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
3.12.1 – Da mesma forma, não serão validos para participar da promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, vallet, estacionamento, cinema, casa de câmbio, correios, lava rápido, compra/financiamento de imóvel, automóvel e moto bem com qualquer outro serviço que não obtenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e Endereço localizado no Shopping Pátio Divinópolis.
3.12.2 – No caso de agência(s) de viagem(ns) será(ão) aceito(s) para participar da promoção, comprovante de compra de passagens ou de pacotes mediante de apresentação de recibo com CNPJ, data e valor da compra.
3.13 – Forma de apuração: Todos os cupons deverão ser depositados em urna localizada no Shopping Pátio Divinópolis, na qual, sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração dos contemplados requer, os cupons devem ser preservados, restringindo-se o acesso apenas às pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada. Dessa urna serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre 20 (vinte) cupons devidamente preenchidos e com a resposta correta (Shopping Pátio Divinópolis) em igualdade com o número de prêmio a distribuir na apuração. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.
3.14 – Data da apuração: 01/07/2018 às 16h.
3.15 – Local da apuração: No Shopping Pátio Divinópolis localizado na Rua Moacir José Leite, 100 – Santa Clara – Divinópolis/MG, com livre acesso aos interessados.
3.16 – Exibição dos prêmios: Devido na natureza dos prêmios os mesmo não poderão ser exibidos. A empresa comprovará a propriedade dos prêmios através Nota Fiscal ou contrato de compra em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1.
3.17 – Entrega dos prêmios: Na administração do Shopping Pátio Divinópolis localizado na Rua Moacir José Leite, 100 – Santa Clara – Divinópolis/MG ou no domicílio dos contemplados em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.
3.17.1 – Para a retirada e/ou entrega do prêmio, cada ganhador deverá apresentar documentação comprobatória de sua identidade. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.
3.17.2 – O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
3.18 – Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
3.19 – Prescrição do direito ao prêmio: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.
3.20 – Divulgação da promoção: Televisão, rádio, jornal, Internet, cartazes, folhetos e banners. O regulamento completo e resultados serão divulgados no balcão de trocas do Shopping e o contemplado será comunicado pela empresa através de telefone no prazo de 10 (dez) dias.
3.21 – Direito de imagem e voz: Ao participar desta Campanha, nos termos deste Regulamento, todos os Participantes, Empresas Controladoras de Pragas ganhadoras, pessoas por elas indicadas, e os RTVs da PROMOTORA estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os Participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação deste Regulamento e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da PROMOTORA.
3.22 – Em todo o material de divulgação da promoção, o certificado de autorização deverá estar exposto de forma clara e precisa. A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada à CAIXA/REPCO dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do plano de operação.
3.23 – As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CAIXA/REPCO, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
3.24 – Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de Divinópolis/MG para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
3.23 – A prestação de contas da promoção será realizada pela empresa promotora e encaminhada a Caixa/CEPCO por intermédio de seu representante, Sr. Newton Cosi – Tel. (11) 2225-1276.
3.24 – Está promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização Caixa nº. 0-0000/2018 expedido pela Caixa Econômica / REPCO.
4.0 – DESCRIÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, VALOR UNITÁRIO E TOTAL DOS PRÊMIOS A DISTRIBUIR.
Serão sorteados dez prêmios, sendo um para cada contemplado.
Prêmios Discriminação
1º ao 20º prêmio sorteado 01 (um) Vale-compras no valor de R$ 500,00, para ser utilizada exclusivamente nas lojas do Shopping Pátio Divinópolis.
20 PRÊMIOS NO VALOR TOTAL DE R$ 10.000,00
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